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»²¹Í¤Î¤¿¤á¡¢¤³¤ì¤Ë´Ø¤¹¤ëˡΧ¤Ï¡¢ £Ä£Å£Ã£Ò£Å£Ô£Ï £Î¡¥£·£´£¹£¶£µ - Aquisição de imóvel rural por estrangeiro residente no país Ë¡¿Í¤Ë¤Ä¤¤¤Æ¤Ï¡¢°Ê²¼¤ÎɬÍ×½ñÎब¤¢¤ë¡£ a) Petição dirigida ao Senrho Ministro da Agricultura e Reforma Agrária identificando a empresa, participação acionária estrangeira, solicitando aprovação do projeto e autorização para adquirir o imóvel (também para os casos de incorporação ou fusão de empresas, mudança do controle acionário de brasileiro para estrangeiro). b) Declaração da requerente, se é ou não proprietário de imoveis rurais no Brasil c) Atos constituitivos com todas as alterações, comprovados através de certidão da Junta Comercial d)Fotocopia do Diario Oficial da União em que foi publicada a autorização para a requerente funcionar no Brasil e) Certidão do registro de imovel, com a respectiva cadeia sucessória vintenaria e da cadeia dominial completa f) Certidão do Cartorio Distribuidor atestando a existencia ou não de ações possesórias sobre o imovel pretendido g) Declaração do Sindicato dos trabalhadores rurais informando se o imóvel pretendido não é objeto de conflitos com trabalhadores rurais. h) Certidão de registro dos imóveis rurais de propriedade da requerente i) Certidão do Cartório de registro de imóveis informando a soma das áreas rurais adquiridas por estrangeiros no Município em que se localiza o imóvel rural pretendido. j) Certidão de Órgão público IBGE ou Prefeitura Municipal informando a área do Município onde se localiza o imóvel rural objeto do pedido. l) Projeto de exploração do imóvel m) Xérox do pagamento do ITR (SRF) referente ao exercício em vigor n) Xérox do Certificado de cadastro de imóvel rural – CCIR (INCRA) sobre a regularidade cadastral, exercício em vigor. o) Memorial descritivo do imóvel, elaborado por pessoa habilitada, com citação do numero do CREA p) Planta do imóvel rural objeto do pedido, assinada por profissional habilitado, com citação do numero da carteira do CREA q) Da sócia majoritária, da pessoa jurídica brasileira, sujeita as restrições da Lei No. 5.709/71, devem ser apresentados os seguintes documentos: r) Declaração dos imóveis rurais de sua propriedade, apresentando, em caso afirmativo, as respectivas certidões imobiliárias e comprovando a quitação do ITR referente ao exercício em vigor; s) Atos constituitivos e suas alterações, comprovadas através de certidão da Junta Comercial; t) Relação nominal dos acionistas, com nacionalidade, endereço de residência e numero de ações. Da sócia majoritária da requerente pessoa jurídica estrangeira, de que é subsidiaria direta ou indiretamente devem ser apresentados os seguintes documentos: a) Ato de constituição e prova de funcionamento regular, de acordo com a legislação do seu Pais de origem, sua duração, seu objetivo, e endereço de sua sede; b) Procuração, passada por instrumento publico, constituindo seu procurador no Brasil e investindo-o dos necessários poderes de representação, inclusive para receber citação. OBS. 1) Os elementos previstos nos dois subitens supra, deverão estar atualizados e constar de atos arquivados no Registro do Comercio, cuja comprovação será feita mediante Certidão da Junta Comercial onde se efetivou o arquivamento 2) A aprova de autorização para funcionar no Brasil isenta a requerente das presentes exigências 3) Se não constar do processo prova de inscrição no registro peculiar de sua sede, no País de origem tal fato poderá ser suprido por declaração passada por autoridade consular brasileira, com os documentos constantes do ato de constituição acima citado 4) Todos os documentos deverão ser autenticados por autoridade consular brasileira no País de origem 5) Todos os documentos deverão ser vertidos para o idioma vernáculo por tradutor publico juramentado. c) Declaração dos imóveis rurais de sua propriedade, no Brasil, acompanha das e comprovar a quitação do ITR referente ao exercício em vigor.
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